Receita Federal selecionará em 2022 com a mesma precisão?



As pessoas, físicas e jurídicas, selecionadas para a malha pela Receita Federal do Brasil foram alvos de diversos cruzamentos e ações que resultaram na manutenção do índice do ano anterior. Como a cada ano há sofisticação tecnológica e aperfeiçoamento na análise tributária automatizada, o desafio é naturalmente maior. Será mais desafiador, tanto do lado do planejamento tributário exagerado, como por parte do Fisco Federal na detecção. Um jogo infinito na busca de mecanismos de parte a parte para detectar ou fugir do cumprimento de compliance.

O Fisco Federal tem investido ao longo dos anos em malhas tecnológicas que permitem visualizar comportamentos atípicos de contribuintes. Entre esses comportamentos podem ser detectados casos de simulações, operações irregulares ou aplicação incorreta de benefícios aos contribuintes, entre outras situações. Apenas para exemplificar, há os casos de cruzamentos de informações em que são apresentadas pelas instituições financeiras na eFinanceira. Estes valores apresentados pelas instituições financeiras, não sendo compatíveis com as respectivas declarações de faturamento das corporações ou pessoas físicas, geram o alerta nos sistemas dos fiscos. Há evidente contradição entre os valores declarados pelas instituições financeiras e as declarações de receitas auferidas pelos mesmos contribuintes.

Um efeito que estudamos em aula, nos cursos de pós-graduação em ministro a disciplina de malhas digitais, é o chamado “Efeito Manada”. Um modelo aplicado sistematicamente por elementos de um grupo (ou perfil) em que se analisa a relação do comportamento de variáveis, buscando a relação entre elas e analisando seus comportamentos. Por exemplo, quais as situações mais esperadas para a categoria profissional de empresários. Segundo a própria Receita Federal no ano de 2020, em relação às pessoas físicas, quase 45% do crédito tributário constituído foi pela fiscalização desta categoria na malha de pessoa física: proprietário e dirigente de empresa.

O crédito constituído é tão efetivo que se juntarmos as informações divulgadas pelo órgão de fiscalização, perceberemos a relação de acerto na seleção:

  • 91% de acerto nos selecionados que seguem para o fluxo da constituição do crédito tributário em favor da arrecadação;
  • 99,87% julgado procedente, considerando todas as possibilidades de desconstituição (Administrativo, CARF ou judiciário) dos créditos em favor do ente. O Fisco Federal tem inequivocamente mantido foco nos resultados de seus lançamentos. E tem logrado êxito. A robustez de informações nos processos, fazendo provas contra os contribuintes é suficiente para afirmar que os lançamentos são objeto de muito escrutínio e precisão.

Uma questão que pode surgir de imediato é qual a origem de tanta precisão em tão pouco tempo? Teria origem em maior treinamento ou especialização dos auditores-fiscais? A indagação é bastante razoável, porém, quando percebemos que o contingente de pessoas no ambiente da Receita Federal vem diminuindo e os valores arrecadados aumentam ou mantém-se, a resposta certamente não envolve a atuação maior do contingente de profissionais. Os valores de autuação per capta (por auditor-fiscal) em 2015 era de aproximadamente R$12,5 milhões. No exercício de 2020 saltou para R$ 20 milhões.

Com efeito, a Receita Federal investe em tecnologias e técnicas de aferição de informações dos contribuintes. E o retorno tem se mostrado sempre positivo para a arrecadação federal. Nesta mesma direção alguns estados têm criado iniciativas semelhantes. Como concluímos em nossos estudos nas salas de aulas virtuais e presenciais: malhas retornam rapidamente cada centavo investido!

Se estas informações foram úteis para você, provavelmente serão para profissionais da sua relação. Não as guarde. Recomende, compartilhe ou indique.


Publicado por

MAURO NEGRUNI


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