Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física 2021, ano-base 2020. As entregas iniciam dia 01 de março e vai
até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as
contas com o Fisco. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a
declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não
tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Não deixe para última hora, entre em contato conosco.
Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao
exercício 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de
2020:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e
oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2020;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo
Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros
rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois
mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).