LGPD - SUA EMPRESA TERÁ QUE SE ADEQUAR



Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a LGPD (Lei 13.719/2018) já está em vigor desde 18 de setembro, mas muitas organizações adiaram sua adequação à nova lei e isso implica em riscos.

1. COMO SE DÁ A ADAPTAÇÃO DA EMPRESA À LGPD?

A empresa, independente da área de atividade e dimensão, deve buscar adequar o seu modelo de negócios à nova lei e isso consiste em um processo que envolve muitas etapas, adesão, governança e treinamento da alta administração, colaboradores e parceiros para identificar, mapear, definir fluxos sobre os dados pessoais que estão sendo tratados ( coleta, armazenamento e transferência a terceiros) e resguardar o direito dos titulares desses dados.

2. POR QUE OS DADOS PESSOAIS SÃO TÃO IMPORTANTES?

Porque viraram um ativo intangível de importância estratégica para as empresas de todos os ramos, não apenas as tecnológicas. Os dados se tornaram recurso informacional, geram valor porque são fundamentais para fazer girar um mundo cada vez mais conectado.

3.POR QUE MUITAS EMPRESAS ADIARAM A ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA À LGPD?

Por dois motivos: os frequentes adiamentos de vigência da lei ao longo dos dois últimos anos, que deixaram antever que a mesma só entraria em vigor em 2021 e a crise econômica gerada pela Covid-19, que levou muitas organizações a optarem por adiar a adequação à LGPD por questões financeiras.

4.EM QUE PRAZO AS EMPRESAS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LGPD?

A lei já está em vigor e, a despeito de as sanções começarem a ser aplicadas em agosto de 2021, o Ministério Público e os Procons -com fundamentação no CDC – já estão atuando na defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais e contra os chamados incidentes de segurança, como vazamentos de dados. É bom lembrar também que o Brasil é a capital mundial do litígio e a LGPD deve gerar milhares – ou até milhões – de ações judiciais por parte de usuários que questionem como seus dados vêm sendo tratados pelas empresas. Por essas razões, as organizações devem estar preparadas o quanto antes para se adequarem à LGPD e precisam seguir o que estabelece a lei.


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